REGULAMENTO OFICIAL – CONCURSO RECREATIVO COPA NA CIDADE
- DO CONCURSO RECREATIVO COPA NA CIDADE
O Concurso Recreativo COPA NA CIDADE denominado “COPA NA CIDADE” é realizado pela Rádio CIDADE 101.5 FM e tem caráter exclusivamente cultural, recreativo e promocional, sem qualquer modalidade de sorteio vinculada à compra de produtos ou serviços.
O período de participação será de 12 de junho de 2026 a 19 de julho de 2026.
- DOS PARTICIPANTES
Poderão participar da COPA NA CIDADE todas as pessoas interessadas.
Participantes menores de 18 (dezoito) anos poderão participar, desde que representados ou autorizados por seus pais ou responsáveis legais no momento da retirada da coleção comemorativa.
Ao participar da COPA NA CIDADE, o participante declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste regulamento.
- DA MECÂNICA DO CONCURSO RECREATIVO COPA NA CIDADE
Durante o período da COPA NA CIDADE, a Rádio CIDADE divulgará códigos promocionais ao longo de sua programação, sempre identificados por sinalização sonora específica da COPA NA CIDADE (vuvuzela).
Cada código divulgado permitirá ao participante desbloquear uma figurinha digital exclusiva de um artista participante da COPA NA CIDADE.
Para registrar a figurinha digital, o participante deverá:
- ouvir a programação da Rádio CIDADE;
- anotar o código divulgado;
- acessar o ambiente indicado pela emissora (site/Instagram);
- inserir corretamente no site, o código divulgado;
- desbloquear a respectiva figurinha digital.
Os códigos poderão ser divulgados diversas vezes ao longo da COPA NA CIDADE, em dias e horários variados, a exclusivo critério da Rádio CIDADE.
Os códigos divulgados pela Rádio CIDADE poderão possuir prazo de validade para utilização, conforme definido pela organização da COPA NA CIDADE.
A Rádio CIDADE não se responsabiliza pela perda de oportunidade de registro decorrente da não utilização do código dentro do período eventualmente estabelecido.
Os códigos poderão ser retirados de circulação, substituídos ou invalidados em caso de falha operacional, fraude ou necessidade técnica, a exclusivo critério da emissora.
- DA CONTAGEM DE PONTOS
Para fins de classificação, serão consideradas exclusivamente as figurinhas digitais únicas desbloqueadas pelo participante, e que tenham sido produzidas pela emissora. Ou seja, para fins de classificação, serão consideradas exclusivamente as figurinhas digitais únicas disponibilizadas oficialmente pela Rádio CIDADE e efetivamente registradas no cadastro do participante.
Códigos repetidos ou que desbloqueiem figurinha já obtida pelo participante não gerarão pontuação adicional.
Ao término da COPA NA CIDADE, será declarado participante com melhor desempenho aquele que possuir a maior quantidade de figurinhas digitais únicas registradas em seu cadastro.
- DA PREMIAÇÃO
O participante com melhor desempenho receberá a Coleção Comemorativa, contendo:
• 01 (um) Álbum Físico Personalizado e Exclusivo da COPA NA CIDADE;
• Conjunto completo de figurinhas físicas autoadesivas dos artistas participantes da COPA NA CIDADE.
A coleção comemorativa é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro, trocada por outros produtos, serviços ou benefícios. A coleção comemorativa será entregue no estado em que se encontra, não cabendo substituição por outro item.
- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate entre dois ou mais participantes na quantidade de figurinhas digitais únicas acumuladas até o encerramento da COPA NA CIDADE, será realizado sorteio entre os participantes empatados.
O sorteio será realizado entre os participantes empatados, em data definida pela emissora, mediante método aleatório escolhido pela organização.
O resultado do sorteio será definitivo e irrecorrível.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O nome do participante com melhor desempenho será divulgado pelos canais oficiais da Rádio CIDADE, incluindo programação da emissora, site oficial e redes sociais, a exclusivo critério da CIDADE.
A Rádio CIDADE poderá, se assim achar necessário, entrar em contato com o participante com melhor desempenho pelos dados cadastrados durante sua participação.
- DA RETIRADA DA COLEÇÃO COMEMORATIVA
A coleção comemorativa deverá ser retirada presencialmente na sede da Rádio CIDADE, mediante apresentação de documento oficial com foto, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da divulgação oficial do resultado, podendo o não comparecimento dentro desse período implicar a perda do direito à premiação, a exclusivo critério da Rádio CIDADE.
Caso o participante com melhor desempenho não resida na Grande Vitória, no Estado do Espírito Santo ou mesmo no Brasil, poderá indicar formalmente um representante para realizar a retirada da coleção comemorativa em seu nome.
A Rádio CIDADE não realizará envio postal, transporte, entrega domiciliar ou qualquer modalidade de remessa da coleção comemorativa.
Todos os custos relacionados à retirada da coleção comemorativa serão de responsabilidade exclusiva do participante com melhor desempenho ou de seu representante.
- DO USO DE IMAGEM E VOZ
Todos os participantes da COPA NA CIDADE autorizam, desde já, a utilização gratuita de seus nomes, imagens e vozes para divulgação do resultado da COPA NA CIDADE nos veículos de comunicação da Rádio CIDADE, incluindo rádio, internet e redes sociais, pelo prazo de até 12 (doze) meses após o encerramento do Concurso Recreativo COPA NA CIDADE.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Rádio CIDADE poderá verificar a regularidade das participações e desclassificar participantes que utilizem meios fraudulentos, automatizados ou que tentem obter vantagem indevida.
O Concurso Recreativo COPA NA CIDADE é uma iniciativa independente da Rádio CIDADE e não possui qualquer vínculo, patrocínio, autorização, apoio ou associação com entidades esportivas, federações, confederações, ligas ou organizadores de competições nacionais ou internacionais.
A participação neste Concurso Recreativo implica a aceitação integral deste regulamento.
Os casos omissos e eventuais dúvidas serão analisados e decididos exclusivamente pela organização da Rádio CIDADE, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
11. DA SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DO CONCURSO RECREATIVO COPA NA CIDADE
A Rádio CIDADE reserva-se o direito de suspender, alterar, adiar, interromper ou cancelar o presente Concurso Recreativo COPA NA CIDADE, total ou parcialmente, a qualquer momento, caso ocorram situações que comprometam seu regular funcionamento, incluindo, mas não se limitando a, falhas técnicas, operacionais, fraudes, problemas de tecnologia, indisponibilidade de sistemas, caso fortuito, força maior, determinações legais ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de seu controle ou que possam comprometer a lisura e os objetivos do concurso.
A Rádio CIDADE poderá ainda promover ajustes na mecânica, cronograma, critérios de participação, forma de apuração ou premiação, sempre que entender necessário para garantir a transparência, a segurança e o bom andamento do Concurso Recreativo COPA NA CIDADE.
Eventuais alterações, suspensões ou cancelamentos serão divulgados pelos canais oficiais da emissora, não cabendo aos participantes qualquer tipo de indenização, compensação ou ressarcimento em razão dessas medidas.
12. DAS FALHAS DE SISTEMA E CONECTIVIDADE
A Rádio CIDADE não se responsabiliza por falhas de internet, indisponibilidade de conexão, interrupções de energia, problemas em equipamentos dos participantes, incompatibilidades de navegadores, congestionamentos de rede, falhas de provedores ou quaisquer outros fatores externos que possam impedir ou dificultar a participação no Concurso Recreativo COPA NA CIDADE.
Também não serão aceitas reclamações relacionadas a códigos não registrados em razão de erros de digitação, perda de prazo, problemas de acesso ou qualquer circunstância atribuível ao participante.
Este regulamento entra em vigor em 12 de junho de 2026.
